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Advocacia Criminal - Justiça e Liberdade, a causa é legítima 🕊️
Advogada criminalista

Bacharelado em Direito (UNEB)

Pós-graduanda em Direitos Humanos (CEI)



Verificações

Mariana Áspera, Advogado
Mariana Áspera
OAB 75.853/BA VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 100%

Atuação nas diversas demandas da área criminal, como elaboração e protocolo de peças de defesa, a...

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Artigo: "Um olhar crítico para o Objetivo I do art. 5° da Lei de Drogas: qual seria a contribuição estatal para a inclusão social do cidadão, buscando torná-lo menos vulnerável às práticas de condutas consideradas ilícitas por essa lei?"

Artigo: "Um olhar crítico para o Objetivo I do art. 5° da Lei de Drogas: qual seria a contribuição estatal para a inclusão social do cidadão, buscando torná-lo menos vulnerável às práticas de condutas consideradas ilícitas por essa lei?"

O artigo surge da observação da discrepância do tratamento legal, havendo uma predefinição sobre quem é criminalizado pelas condutas taxadas como ilícitas e sofrem a resposta do Estado, que nem sempre é formal ou está dentro dos limites legais. A principal discussão é colocar em pauta a política antidrogas do Brasil, trazendo perspectivas das causas e consequências dos conflitos sociais persistentes no país, fruto da herança do racismo estrutural e histórico.
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